Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE (PARR). INCLUSÃO DO SÓCIO NA CDA.
1. Ocorre omissão quando o julgado deixa de apreciar tese relevante deduzida pela parte, impondo-se suprir a lacuna referente às inovações introduzidas pela Lei nº 13.606/2018 no art. 20-D da Lei nº 10.522/2002.
2. A apuração de responsabilidade de terceiro por meio de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) é válida e fundamentada em lei, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.
3. A inclusão de corresponsável no polo passivo da execução fiscal e na respectiva CDA após o PARR, em razão de dissolução irregular da sociedade, não configura a alteração de sujeito passivo vedada pela Súmula 392 do STJ, mas legítimo acréscimo de codevedor com responsabilidade apurada pela Fazenda Pública.
4. Diante da higidez da apuração administrativa e da regular inclusão da sócia na CDA, impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios para negar provimento ao agravo de instrumento.