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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Agravo de Instrumento 5033584-74.2025.4.03.0000

Órgão julgador
Sétima Turma
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5033584-74.2025.4.03.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO A MAIOR DECORRENTE DE ERRO ADMINISTRATIVO. IRREPETIBILIDADE DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida em cumprimento de sentença que afastou a possibilidade de desconto de valores pagos a maior à parte exequente, decorrentes da implantação equivocada de benefício previdenciário em sede de tutela antecipada, posteriormente confirmada na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível o abatimento, em fase de cumprimento de sentença, de valores pagos a maior ao segurado em razão de erro administrativo na implantação de benefício previdenciário concedido por tutela antecipada posteriormente confirmada. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela antecipada determinou expressamente o restabelecimento de benefício anteriormente cessado, delimitando a obrigação da autarquia à reativação do vínculo previdenciário já existente. O INSS, ao implantar benefício diverso, com nova DIB e cálculo distinto da RMI, incorreu em erro operacional, configurando falha administrativa. A hipótese não se enquadra no Tema 692 do STJ, pois não houve revogação ou reforma da tutela antecipada, mas sua confirmação no julgamento de mérito. Aplica-se o Tema 979 do STJ, que reconhece a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé pelo segurado quando decorrentes de erro exclusivo da administração. A natureza alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé objetiva do segurado impedem a restituição dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo da correção das parcelas futuras. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A devolução de valores pagos por tutela antecipada somente é cabível quando houver sua revogação ou reforma. Valores pagos a maior por erro administrativo na implantação de benefício previdenciário são irrepetíveis quando recebidos de boa-fé pelo segurado. A natureza alimentar do benefício previdenciário impede a restituição de quantias indevidamente pagas por falha exclusiva da administração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692; STJ, Tema 979.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.