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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5002086-20.2021.4.03.6104

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5002086-20.2021.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

ua parte referente aos valores depositados judicialmente (id. 170873487). O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos – OGMO/Santos, por sua vez, requereu o levantamento da respectiva parte (id. 171256687). Foi deferido o levantamento/conversão em renda dos valores depositados em favor das coexequentes. A CEF noticiou o levantamento e a transformação dos depósitos em pagamento definitivo do depósito judicial (id. 272446956 e id. 425305684). Cientificados, os exequentes nada mais requereram. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002086-20.2021.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE MARCELLO DOS REIS - SP119323 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE - SP302001-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO ROSSONI - SP369482 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDERSON JOSE DA GRACA JU - SP374963 EXECUTADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOEL HEINRICH GALLO - RS66458 AMICUS CURIAE: SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO e OGMO em face de SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., nos autos da ação ordinária de natureza cível, objetivando o recebimento de valores a título de honorários sucumbenciais. Iniciada a fase de execução, a parte executada apresentou os comprovantes de pagamento (id. 58613365). Ciente, a União requereu a conversão em renda da sua parte referente aos valores depositados judicialmente (id. 170873487). O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos – OGMO/Santos, por sua vez, requereu o levantamento da respectiva parte (id. 171256687). Foi deferido o levantamento/conversão em renda dos valores depositados em favor das coexequentes. A CEF noticiou o levantamento e a transformação dos depósitos em pagamento definitivo do depósito judicial (id. 272446956 e id. 425305684). Cientificados, os exequentes nada mais requereram. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto