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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002559-47.2024.4.03.6315

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5002559-47.2024.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

m, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002559-47.2024.4.03.6315 AUTOR: JHANE MALANCHE ADVOGADO do(a) AUTOR: TOMAS HENRIQUE MACHADO - SP308634 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO - SP172794-D REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR7919-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 SENTENÇA Tendo em vista que houve composição amigável entre as partes, consoante proposta pela parte ré e aceitação expressa da parte autora, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (art. 41 da Lei 9.099/95) e, logo em seguida, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo em 30 dias. Não comprovado o cumprimento, a parte autora deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de quinze dias, com os valores atualizados até a data de apresentação, especificando-se de forma individualizada o valor principal corrigido e os juros de mora. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002559-47.2024.4.03.6315 AUTOR: JHANE MALANCHE ADVOGADO do(a) AUTOR: TOMAS HENRIQUE MACHADO - SP308634 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO - SP172794-D REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR7919-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 SENTENÇA Tendo em vista que houve composição amigável entre as partes, consoante proposta pela parte ré e aceitação expressa da parte autora, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. À Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença (art. 41 da Lei 9.099/95) e, logo em seguida, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo em 30 dias. Não comprovado o cumprimento, a parte autora deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de quinze dias, com os valores atualizados até a data de apresentação, especificando-se de forma individualizada o valor principal corrigido e os juros de mora. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. RENATA CRISTINA PEREIRA Juíza Federal Substituta