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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000122-81.2025.4.03.6126

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5000122-81.2025.4.03.6126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000122-81.2025.4.03.6126 EXEQUENTE: JULIANA MILITAO VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AGVANIA GONCALVES DE MORAIS - SP393129 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta