Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0010154-63.2020.4.03.6303

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0010154-63.2020.4.03.6303
Inteiro teor

Ementa

dispensada, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.