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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0003384-88.2020.4.03.6324

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0003384-88.2020.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por maioria, decidiu dar parcial provimento a ambos os recursos, nos termos do voto vencedor da juíza federal Dra Flávia Serizawa e Silva, vencida a juíza relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.