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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001042-93.2026.8.25.0073

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5001042-93.2026.8.25.0073
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001042-93.2026.8.25.0073/SE

AUTOR : MAYCON ALVES LUCIO

ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB GO042977)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos. Cancele-se Audiência por ventura designada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001042-93.2026.8.25.0073/SE AUTOR : MAYCON ALVES LUCIO ADVOGADO(A) : JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB GO042977) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos. Cancele-se Audiência por ventura designada.