Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Monitória 5055717-68.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5055717-68.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MONITÓRIA Nº 5055717-68.2022.4.02.5101/RJ

AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência da presente ação monitória e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5055717-68.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência da presente ação monitória e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Intimem-se. Transitada em julgado, inexistindo pendências, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.