Ementa
MONITÓRIA Nº 5055717-68.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência da presente ação monitória e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Intimem-se.