Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO AO BANCO CENTRAL. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO NA ADPF 165/DF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por poupadora, posteriormente sucedida por seus herdeiros, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II em contas de poupança, bem como reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em face do Banco Central referente à atualização de valores bloqueados pelo Plano Collor I. A parte autora sustentou a inversão do ônus da prova para apresentação dos extratos bancários, a inocorrência de prescrição e o direito à recomposição das perdas inflacionárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se está prescrita a pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária relativas aos valores bloqueados pelo Plano Collor I em face do Banco Central; (ii) estabelecer se a parte autora comprovou os requisitos necessários à habilitação no acordo coletivo homologado pelo STF na ADPF 165/DF; e (iii) determinar se subsiste direito à reparação por expurgos inflacionários após o reconhecimento da constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II pelo Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal às ações propostas contra o Banco Central visando à revisão dos critérios de correção monetária dos cruzados novos bloqueados pelo Plano Collor I, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32 e da jurisprudência consolidada do STJ.
4. A ação foi ajuizada mais de quinze anos após o término do período de bloqueio dos valores, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão formulada contra o Banco Central.
5. O STF, no julgamento da ADPF 165/DF, declarou constitucionais os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecendo a legitimidade das medidas adotadas para preservação da ordem monetária.
6. O acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF exige, para habilitação do poupador, a comprovação da existência da conta de poupança mediante apresentação de extratos bancários ou documentação fiscal contemporânea aos expurgos até o encerramento da instrução processual.
7. A autora não comprovou os requisitos exigidos pelo acordo coletivo, diante da ausência de extratos bancários ou documentos substitutivos aptos à demonstração do saldo existente em uma das contas.
8. As diferenças relativas aos Planos Bresser e Verão são inexigíveis para contas com aniversário na segunda quinzena do mês de incidência dos expurgos, hipótese verificada no caso concreto.
9. O acordo coletivo restringe o cálculo das diferenças do Plano Collor I aos processos que discutem exclusivamente tal plano, o que não é o caso.
10. Não há direito a diferenças relativas ao Plano Collor II, porque a conta poupança estava sem saldo à época do expurgo, em razão de saque integral e encerramento.
11. Reconhecida pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos impugnados, inexiste violação a direito subjetivo dos poupadores apta a justificar indenização por expurgos inflacionários fora das hipóteses abrangidas pelo acordo coletivo homologado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
12. Recurso desprovido.
Teses de julgamento:
1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal às ações propostas contra o Banco Central visando à correção monetária de valores bloqueados pelo Plano Collor I.
2. A habilitação no acordo coletivo homologado na ADPF 165/DF exige comprovação documental da existência e de saldo da conta poupança, nos termos das cláusulas pactuadas.
3. Contas poupança com aniversário na segunda quinzena do mês dos expurgos não fazem jus às diferenças relativas aos Planos Bresser e Verão no âmbito do acordo coletivo.
4. O reconhecimento da constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II afasta a pretensão indenizatória por expurgos inflacionários fora das hipóteses previstas no acordo coletivo homologado pelo STF.
Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 20.910/32, art. 1º; Lei n.º 4.595/64, art. 50; CF/1988, art. 170; CPC/2015, arts. 3º, § 3º, e 139, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2161545, Rel. Min. Francisco Falcão, decisão monocrática, DJe 21.08.2024; STJ, EREsp 602.568/DF; STF, ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ata publicada em 26.05.2025; STF, ADPF 77, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 05.05.2020.