Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5013597-77.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5013597-77.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013597-77.2026.4.02.5001/ES EXEQUENTE : GILSON ALBERTI ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos com as devidas baixa