Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Publique-se.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Publique-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013597-77.2026.4.02.5001/ES EXEQUENTE : GILSON ALBERTI ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos com as devidas baixa