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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009518-23.2025.4.02.5120

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5009518-23.2025.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Interposto recurso, dê-se vista a parte contrária para manifestar em contrarrazões. Após, remetam-se os autos para as Turmas Recursais. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009518-23.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : SATURNINA AUGUSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOCIMAR VICENTE DA COSTA (OAB RJ166810) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Interposto recurso, dê-se vista a parte contrária para manifestar em contrarrazões. Após, remetam-se os autos para as Turmas Recursais. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.