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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5003167-75.2022.4.02.5108

Órgão julgador
2ª Turma Especializada
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5003167-75.2022.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO E CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. DESNECESSIDADE DE

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.