Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002938-79.2021.4.02.5002/ES
AUTOR : MARIO LUCIO SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)
ADVOGADO(A) : PATRICE LUMUMBA SABINO (OAB ES006752)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOREIRA SABINO (OAB ES021318)
SENTENÇA
Em vista de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 21/08/1996 a 08/10/2003, 09/10/2003 a 01/04/2014 e 02/01/2014 a 05/07/2020 e o pedido de revisão/recálculo da RMI do NB 194790964-6, com fulcro no art. 487, I, do CPC.