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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5002938-79.2021.4.02.5002

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5002938-79.2021.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002938-79.2021.4.02.5002/ES

AUTOR : MARIO LUCIO SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)

ADVOGADO(A) : PATRICE LUMUMBA SABINO (OAB ES006752)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOREIRA SABINO (OAB ES021318)

SENTENÇA

Em vista de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 21/08/1996 a 08/10/2003, 09/10/2003 a 01/04/2014 e 02/01/2014 a 05/07/2020 e o pedido de revisão/recálculo da RMI do NB 194790964-6, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002938-79.2021.4.02.5002/ES AUTOR : MARIO LUCIO SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : PATRICE LUMUMBA SABINO (OAB ES006752) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOREIRA SABINO (OAB ES021318) SENTENÇA Em vista de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 21/08/1996 a 08/10/2003, 09/10/2003 a 01/04/2014 e 02/01/2014 a 05/07/2020 e o pedido de revisão/recálculo da RMI do NB 194790964-6, com fulcro no art. 487, I, do CPC.