Ementa
Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do Estado de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.