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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5000226-75.2026.8.25.0085

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000226-75.2026.8.25.0085
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do Estado de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000226-75.2026.8.25.0085/SE EXEQUENTE : FABIOLA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANK ANTHONY LIMA DEERING (OAB SE000680A) SENTENÇA Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do Estado de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.