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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1019514-93.2024.4.01.3304

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1019514-93.2024.4.01.3304
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Em caso de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1019514-93.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARIA ANDRADE DE AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar aos autos documento indispensável ao prosseguimento do feito, todavia não cumpriu a determinação deste juízo. Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância. Defiro a gratuidade judiciária. Em caso de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância. Intimem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.