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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Agravo de Instrumento 0040327-60.2016.4.01.0000

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
08/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0040327-60.2016.4.01.0000
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Verifica-se ter sido proferida sentença (sentença - ID 2134696341) nos autos do processo que deu origem ao presente agravo de instrumento (EXECUÇÃO FISCAL nº 0036372-83.2014.4.01.3300). 2. Assim, considerando a prolação de sentença nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0036372-83.2014.4.01.3300, que deu origem ao presente agravo de instrumento, tem-se que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto. 3. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento não conhecido, por prejudicado. 5. Agravo interno não conhecido, por prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento e o agravo interno, por prejudicados, nos termos do voto do Relator.