Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Verifica-se ter sido proferida sentença (sentença - ID 2134696341) nos autos do processo que deu origem ao presente agravo de instrumento (EXECUÇÃO FISCAL nº 0036372-83.2014.4.01.3300). 2. Assim, considerando a prolação de sentença nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0036372-83.2014.4.01.3300, que deu origem ao presente agravo de instrumento, tem-se que a análise do presente recurso encontra-se prejudicada, pela perda superveniente do seu objeto. 3. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4. Agravo de instrumento não conhecido, por prejudicado. 5. Agravo interno não conhecido, por prejudicado.