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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100134-37.2024.5.01.0003

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
03/04/2025
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0100134-37.2024.5.01.0003
Inteiro teor

Ementa

RB) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Reincidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo.