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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0001017-59.2022.5.10.0111

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0001017-59.2022.5.10.0111
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Em face da constatação de contradição no julgado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo, para alterar o fundamento conclusivo e constante do mérito e dispositivo da decisão embargada, conforme consta no voto. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar contradição, sem efeito modificativo no julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

8º da Carta Magna, em decisão proferida na sessão de 12 de junho de 2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 210029, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo/RS contra decisão desta Corte, na qual se entendeu que o art.