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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010688-70.2022.5.03.0089

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0010688-70.2022.5.03.0089
Inteiro teor

Ementa

UMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo, com prejuízo do exame da transcendência.