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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100944-23.2023.5.01.0043

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0100944-23.2023.5.01.0043
Inteiro teor

Ementa

NTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA E INTEGRAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.