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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0158500-47.2009.5.01.0342

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0158500-47.2009.5.01.0342
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art.