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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0010556-36.2022.5.03.0146

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0010556-36.2022.5.03.0146
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.