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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0000922-90.2021.5.09.0014

Órgão julgador
7ª Turma
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000922-90.2021.5.09.0014
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DESCONSTITUÍDA POR PROVA ORAL. SÚMULA 437, I E III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.