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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0011964-46.2013.5.03.0027

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0011964-46.2013.5.03.0027
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão - "minutos residuais"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

A questão ora em debate não comporta mais discussão, ante a fixação, por maioria, de tese vinculante pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho na sessão do dia 24/02/2025, em julgamento do processo E-ED-RR -480200-21.2009.5.09.0071: "A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art.