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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0000201-80.2012.5.20.0004

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000201-80.2012.5.20.0004
Inteiro teor

Ementa

GMLBC / msm / ajr

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.