Ementa
Isto posto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95, portanto, após ciência das partes, arquive-se.
Publique-se.