Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a cessão de 100% dos direitos creditórios decorrentes do precatório judicial PRC nº 0380127-92.2024.4.01.9198, do Ofício Requisitório nº 0001503.2024.8.03121 (Evento 146), celebrada entre Marcio Brito da Rocha (cedente) e V. V. L. Serviços Administrativos Ltda (cessionária) e, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em razão da satisfação integral da obrigação pelo pagamento.
Por conseguinte, DETERMINO a EXPEDIÇÃO de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO eletrônico, ou a realização de transferência eletrônica direta, via sistema bancário, dos valores depositados na conta judicial de precatório número 2200132648352, agência 4200, junto ao Banco do Brasil (Evento 162), em benefício exclusivo de V. V. L. Serviços Administrativos Ltda (CNPJ nº 55.468.209/0001-76), indicados os seguintes dados de destino apresentados na petição da cessionária (Evento 168):
a) Instituição financeira de destino: Caixa Econômica Federal;
b) Código da agência bancária: 2162;
c) Número da conta corrente de destino: 00002121-2;
d) Titular da conta de destino: V. V. L. Serviços Administrativos Ltda (CNPJ nº 55.468.209/0001-76).
Proceda-se com o necessário para o pagamento das custas judiciais, se houver.
Considerando que o pagamento integral da dívida e o pedido de extinção se revelam incompatíveis com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1.000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência. Oportunamente, arquivem-se.