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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença 0023666-09.2018.8.27.2706

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0023666-09.2018.8.27.2706
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o feito pela satisfação integral da obrigação.

Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária.

Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0023666-09.2018.8.27.2706/TO REQUERENTE : TEURIMAR PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) REQUERENTE : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de cumprimento de sentença, sendo a obrigação integralmente satisfeita. É o relato necessário. Decido. II) Fundamentação Nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". III) Dispositivo Diante do exposto, extingo o feito pela satisfação integral da obrigação. Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária. Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaina/TO, data certificada no sistema.