Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ALEGADOS SAQUES INDEVIDOS E ERRO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de recomposição de valores da conta PASEP e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na gestão da conta PASEP apta a justificar ressarcimento e indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, diante da suficiência das provas documentais.
4. A parte autora não comprovou saque indevido, desfalque ou aplicação incorreta dos índices legais de atualização monetária.
5. Os extratos e microfilmagens possuem presunção relativa de veracidade e não foram infirmados por prova técnica idônea.
6. A ausência de comprovação de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Compete à parte autora comprovar irregularidade na gestão da conta PASEP. 2. Os índices de atualização do PASEP seguem a legislação específica e os parâmetros do Tesouro Nacional. 3. A ausência de prova de desfalque ou falha de gestão afasta a responsabilidade civil do banco."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 373, I e II, e 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150; STJ, Tema 1.300; TJTO, IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700; TJTO, Apelação Cível nº 0022309-22.2018.8.27.2729, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, julgado em 15/04/2026; TJTO, Apelação Cível nº 0004267-11.2020.8.27.2710, Rel. Maria Celma Louzeiro Tiago, julgado em 29/04/2026; TJTO, Apelação Cível nº 0052555-88.2024.8.27.2729, Rel. Angela Issa Haonat, julgado em 15/04/2026.
Ementa elaborada nos termos da Recomendação n. 154, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio de inteligência artificial e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação cível e manter a sentença proferida, além de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em 5%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de maio de 2026.