Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006934-47.2026.8.25.0084/SE
AUTOR : CONDOMINIO RIVIERA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795)
SENTENÇA
Considerando que o Requerente não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado, extingo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, do referido diploma legal. Custas pelo Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. ixo de apreciar o requerimento protocolado no evento 17, por entender que o mesmo resta prejudicado, uma vez que se refere a ato já realizado.