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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5001875-81.2026.8.25.0083

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001875-81.2026.8.25.0083
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001875-81.2026.8.25.0083/SE

EXEQUENTE : JANICE SILVEIRA BORGES

ADVOGADO(A) : NAYARA APARECIDA DE SOUSA JOVINO (OAB MG189203)

EXECUTADO : BRN EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB SE001749)

SENTENÇA

Tendo em vista a manifestação autoral acostada no dia 23/10/2026 na qual informa quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará eletrônico de crédito em conta na monta de R$ 7.023,94 (sete mil e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) com acréscimos em favor da parte exequente, devendo observar os dados da conta informados na citada petição. Uma vez assinado, intime-se a parte credora acerca da sua disponibilização. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001875-81.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE : JANICE SILVEIRA BORGES ADVOGADO(A) : NAYARA APARECIDA DE SOUSA JOVINO (OAB MG189203) EXECUTADO : BRN EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : VALDSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB SE001749) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação autoral acostada no dia 23/10/2026 na qual informa quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará eletrônico de crédito em conta na monta de R$ 7.023,94 (sete mil e vinte e três reais e noventa e quatro centavos) com acréscimos em favor da parte exequente, devendo observar os dados da conta informados na citada petição. Uma vez assinado, intime-se a parte credora acerca da sua disponibilização. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.