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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5009097-97.2026.8.25.0084

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5009097-97.2026.8.25.0084
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009097-97.2026.8.25.0084/SE

EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SE001136A)

SENTENÇA

Considerando o valor depositado, o ato ordinatório proferido no evento 9 e a certidão juntada no evento 13, dos quais se extrai que o débito foi quitado, EXTINGO o processo de execução por satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará em favor do(a) exequente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009097-97.2026.8.25.0084/SE EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SE001136A) SENTENÇA Considerando o valor depositado, o ato ordinatório proferido no evento 9 e a certidão juntada no evento 13, dos quais se extrai que o débito foi quitado, EXTINGO o processo de execução por satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará em favor do(a) exequente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.