Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009097-97.2026.8.25.0084/SE
EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SE001136A)
SENTENÇA
Considerando o valor depositado, o ato ordinatório proferido no evento 9 e a certidão juntada no evento 13, dos quais se extrai que o débito foi quitado, EXTINGO o processo de execução por satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se imediatamente alvará em favor do(a) exequente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.