Ementa
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0003463-34.2025.8.27.2721/TO
INVESTIGADO : SERGIO LUIZ DALL AGNOL
ADVOGADO(A) : CAMILA DALL AGNOL (OAB TO012993)
SENTENÇA
Trata-se de Incidente de Acordo de Não Persecução Penal em desfavor de SERGIO LUIZ DALL AGNOL.
Foi homologado acordo de não persecução penal (evento 17).
Procedeu-se a juntada de comprovante do cumprimento da condição ajustada (eventos 26 e 28)
Breve relato, DECIDO.
Considerando o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal, DECLARO extinta a punibilidade de SERGIO LUIZ DALL AGNOL, nos termos do artigo 28-A, §13 do Código de Processo Penal.
PROCEDA-SE com o necessário para transferência dos valores para a Conta da Comarca destinada para fins sociais.
PROCEDA-SE a juntada de cópia da presente Sentença no Inquérito Policial originário.
Intime-se.