Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Inteiro teor
Procedimento Comum Cível Nº 0023733-95.2023.8.27.2706/TO
AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)
SENTENÇA
Trata-se de procedimento comum cível envolvendo as partes acima consignadas.
No curso do processo (evento 177), a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que:
Art. 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, caso existentes.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.