Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.
Se for o caso, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.