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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Execução de Título Extrajudicial 0000864-64.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000864-64.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.

Se for o caso, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.

Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000864-64.2026.8.27.2729/TO EXEQUENTE : LEONARDO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) SENTENÇA I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). II- FUNDAMENTAÇÃO Iniciada a Execução de Título Extrajudicial, a parte exequente informou a quitação integral do débito objeto da presente demanda (evento 08). Assim, verificado o adimplemento da obrigação, impõe-se a extinção da Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. III- DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC. Se for o caso, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados. Intimem-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.