Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002261-66.2026.8.25.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002261-66.2026.8.25.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, havendo concordância tácita quanto ao valor devido apresentado pela parte exequente, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, determino, nos termos do art. 382 do RITJSE c/c art. 535, §3°, II, do CPC, a expedição de ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor do(a) exequente GENILDO SANTANA DOS SANTOS, no valor de R$ 57.964,82.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002261-66.2026.8.25.0001/SE EXEQUENTE : GENILDO SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL TAVARES SOARES (OAB SE011537) SENTENÇA Pelo exposto, diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, havendo concordância tácita quanto ao valor devido apresentado pela parte exequente, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, determino, nos termos do art. 382 do RITJSE c/c art. 535, §3°, II, do CPC, a expedição de ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor do(a) exequente GENILDO SANTANA DOS SANTOS, no valor de R$ 57.964,82.