Ementa
Pelo exposto, diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, havendo concordância tácita quanto ao valor devido apresentado pela parte exequente, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, determino, nos termos do art. 382 do RITJSE c/c art. 535, §3°, II, do CPC, a expedição de ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor do(a) exequente GENILDO SANTANA DOS SANTOS, no valor de R$ 57.964,82.