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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003153-58.2020.8.27.2703

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0003153-58.2020.8.27.2703
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.

Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003153-58.2020.8.27.2703/TO REQUERENTE : EVALDO LUIZ PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : ANDERSON SARAIVA LEITE (OAB TO006820) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas. Foi promovido o sequestro da quantia de R$ 11.234,19 (onze mil duzentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), mediante o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte devedora, bem como expedidos os respectivos alvarás para levantamentos dos valores (eventos 169, 200 e 201). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.