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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença 5000712-97.2004.8.27.2729

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5000712-97.2004.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA dos presentes autos, com resolução de mérito.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 5000712-97.2004.8.27.2729/TO REQUERENTE : JUNIOR MORAIS PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANTONIO CHRYSIPPO DE AGUIAR (OAB TO001700) REQUERIDO : INVESTCO SA ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) REQUERIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB SP177270) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos art. 513, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA dos presentes autos, com resolução de mérito.