Ementa
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do inciso II do art. 924 e art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
À CPE - Bloco dos Juizados Especiais:
1- Expedir alvará eletrônico, se for o caso, à parte beneficiária do crédito, considerando os valores depositados em juízo e anuídos pela parte adversa, dispensado o trânsito em julgado;
2- Certificar o trânsito em julgado;
3- Promover desbloqueio nos sistemas de busca patrimonial ora designados nestes autos;
4- Cientificar as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem;
5- Por fim, arquivar.