Ementa
Isto posto, forte na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Isto posto, forte na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-76.2026.8.25.0053/SE AUTOR : MARIA LUCIA ALEXANDRE ADVOGADO(A) : WESLEY MONTENEGRO WANDERLEY (OAB SE009347) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Isto posto, forte na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.