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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001849-76.2026.8.25.0053

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001849-76.2026.8.25.0053
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, forte na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-76.2026.8.25.0053/SE AUTOR : MARIA LUCIA ALEXANDRE ADVOGADO(A) : WESLEY MONTENEGRO WANDERLEY (OAB SE009347) RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Isto posto, forte na argumentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.