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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0016651-75.2022.8.27.2729

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0016651-75.2022.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos com base no(s0 valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial; observadas às formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, inclusive as retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo, nos termos da Portaria n° 1.540/2024.

À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar:

i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente para o advogado legalmente constituído, mister instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto; bem como antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, dever-se-á verificar, sendo o caso, a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação e com menção expressa de sua qualidade de sócio da respectiva sociedade de advogados no instrumento de procuração juntado aos autos (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados outorgada possui indicação na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.

ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual e a indicação do percentual convencionado.

Expeça-se o necessário.

Após o pagamento do alvará judicial eletrônico e o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016651-75.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : AIVETE PATROCINIO DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327) ADVOGADO(A) : KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) ADVOGADO(A) : ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B) ADVOGADO(A) : MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) SENTENÇA Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que deverá ser extinto em razão do pagamento da dívida. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos com base no(s0 valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial; observadas às formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, inclusive as retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo, nos termos da Portaria n° 1.540/2024. À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar: i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente para o advogado legalmente constituído, mister instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto; bem como antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, dever-se-á verificar, sendo o caso, a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação e com menção expressa de sua qualidade de sócio da respectiva sociedade de advogados no instrumento de procuração juntado aos autos (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados outorgada possui indicação na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual e a indicação do percentual convencionado. Expeça-se o necessário. Após o pagamento do alvará judicial eletrônico e o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.