Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do NCPC. Publique-se.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do NCPC. Publique-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001359-61.2026.8.25.0083/SE EXEQUENTE : MIFORMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FONDAZZI (OAB PR058844) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.