Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, em relação a Esthela Torres Margonari Verzolla, por ilegitimidade ativa, e determino a retificação da autuação para que figure no polo ativo exclusivamente Sorriso Mais Vida Cirurgiões Dentistas Ltda. Quanto à autora Sorriso Mais Vida Cirurgiões Dentistas Ltda., julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar resolvido o contrato de compra e venda referente ao pedido nº 13832109 e à Nota Fiscal nº 2663135, confirmar a tutela de urgência e reconhecer a satisfação, no curso do processo, das obrigações relativas ao cancelamento da transação e à restituição do valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), diante da comprovação do estorno integral, sem nova condenação pecuniária a esse título.