Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI, do CPC, em combinação com o quanto disposto no artigo 51, IV, da Lei nº. 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI, do CPC, em combinação com o quanto disposto no artigo 51, IV, da Lei nº. 9.099/95.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002479-50.2026.8.26.0077/SP AUTOR : ANTONIO RAMALHO H. PEREIRA ADVOGADO(A) : CASSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB SP389867) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI, do CPC, em combinação com o quanto disposto no artigo 51, IV, da Lei nº. 9.099/95.