Ementa
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar rescindido o contrato em razão do inadimplemento e condenar a ré GAMERO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA a pagar ao autor BANCO BRADESCO S.A. a importância de R$ 217.727,97, valor atualizado até 16/09/2025, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de desde a data supracitada. Deverá a requerente observar a correção monetária e juros de mora fixados nesta sentença, qual seja, acrescer ao débito correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único), além de acréscimo de juros de mora utilizando-se a taxa SELIC (sem acúmulo de qualquer outro índice), devendo-se observar a dedução do artigo 406, §1º do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Int.