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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001886-04.2025.8.26.0482

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
4001886-04.2025.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDIT COM RMC. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA E ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CANCCELAMENTO DO PLÁSTICO QUE PODE SER BUSCADO PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito, fundada em alegação de fraude em empréstimo consignado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Discute-se a existência ou não de fraude na contratação de empréstimo consignado e a consequente responsabilidade da instituição financeira por danos materiais sofridos pela autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante juntada da cédula de crédito bancário assinada pela autora.

4. Apresentado, ainda, comprovantes de saques e compras via cartão de crédito, bem como vídeo da última contratação, no qual a autora manifesta ciência inequívoca dos termos do contrato e confirma a solicitação do empréstimo, evidenciando a livre manifestação de vontade.

5. A autora não impugnou de forma específica os elementos probatórios apresentados, tampouco trouxe documentos capazes de corroborar a alegação de fraude ou de infirmar a utilização dos valores creditados.

6. Demonstrada a existência e validade da relação jurídica, afasta-se a caracterização de prática abusiva ou ato ilícito por parte da instituição financeira.

7. Inexistindo irregularidade na contratação, não há falar em repetição do indébito.

8. O cartão de crédito, ademais, poderá ser cancelado pela própria autora, na forma do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, vigente à época da contratação

9. Como observação do julgado, caso não contratadas novas operações do cartão (saques e utilização), ao final das 72 parcelas do último saque, o empréstimo será considerado QUITADO.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Recurso desprovido, mantida a sentença de improcedência, com observação.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, mantendo a improcedência da ação.