Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55, caput, da lei 9.099/95). P.R.I. Rio Claro, 11 de junho de 2026.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55, caput, da lei 9.099/95). P.R.I. Rio Claro, 11 de junho de 2026.
improcedente
Processo 1013643-93.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Tatiana Vieira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55, caput, da lei 9.099/95). P.R.I. Rio Claro, 11 de junho de 2026. - ADV: BRENDON AMORIM BATISTA (OAB 472180/SP)