Ementa
Processo 0030546-50.2024.8.26.0114 (processo principal 1036305-46.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Melo, Martini & Parada Advogados Associados - Neusa Fabri de Souza Franchini - Autos nº 2022/001839. Vistos. Ante a concordância do exequente (fls. 68) com a extinção do feito em razão do integral cumprimento do acordo e a satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Melo, Martini Parada Advogados Associados move em face de Neusa Fabri de Souza Franchini, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.