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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0006374-45.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0006374-45.2025.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da ausência de regular representação processual do exequente, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, 485, IV, e 771, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP)

Inteiro teor

Processo 0006374-45.2025.8.26.0361 (processo principal 1008310-59.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Julia Maria Gomes de Morais - Vistos. A autora foi devidamente comunicada da renúncia de seu patrono e não constituiu novo advogado. Foi deferido prazo para a regularização, e o prazo transcorreu em branco. Relatei. DECIDO. Considerando a ausência de regularização da representação processual do exequente, mesmo após a regular comunicação da renúncia ao mandato, verifica-se a impossibilidade de regular prosseguimento do presente cumprimento de sentença, diante da ausência de capacidade postulatória da parte exequente. Embora o mérito da pretensão tenha sido definido na fase de conhecimento, a presente fase executiva depende da regular representação processual do credor para o desenvolvimento válido dos atos executivos. Aplicam-se subsidiariamente à fase executiva as disposições do processo de conhecimento, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC. Assim, constatada a ausência de pressuposto processual decorrente da falta de representação válida, mostra-se cabível o encerramento do presente incidente, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da ausência de regular representação processual do exequente, com fundamento nos arts. 76, §1º, I, 485, IV, e 771, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP)